A GITEC Brasil tem no cerne do seu negócio a geração de conhecimento para um futuro mais sustentável. Para isso, buscamos mitigar impactos negativos e potencializar os positivos dentro de nossa cadeia de valores, integrando a consideração de preocupações e impactos ambientais em todas as nossas decisões e atividades.
Desenvolvemos nossos serviços otimizando recursos e insumos, além de
compras e aquisições que considerem a pegada ambiental dos produtos. Para potencializar nossos impactos, buscamos fornecedores e parceiros comprometidos com as questões socioambientais e damos preferência a empresas certificadas, locais ou que trabalhem com grupos vulneráveis.
A GITEC Brasil se compromete a garantir que todas as denúncias sejam tratadas seriamente. Tentativas de recriminação das vítimas (quem deu a queixa) não serão toleradas. Confidencialidade ao reclamante, ao suposto agressor e a qualquer testemunha será garantida.
Por fim, a empresa se compromete a observar as regras naturais da justiça;
qualquer pessoa acusada de uma ofensa deverá ter o direito de saber a natureza da reclamação.
A GITEC Brasil se compromete a seguir as orientações e os princípios de não discriminação definidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Constituição Federal Brasileira, não discriminando em suas contratações ou parcerias: gênero, raça, cor da pele, estado civil, etnia, deficiência de qualquer tipo, orientação política ou religiosa, preferência sexual, idade e condição de saúde, incluindo portadores do vírus HIV.
Email para denúncias e reclamações: denunciasgitec@gmail.com
A GITEC Brasil tornou-se uma empresa cidadã em 2016 de acordo com o Programa Empresa Cidadã. Este foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009 e destina-se a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade e por 15 dias, além dos 5 já estabelecidos, a duração da licença paternidade (Lei nº 13.257/2016).
A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que seja solicitada até o fim do primeiro mês após o parto, sendo concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade.
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Podemos coletar informações de identificação não pessoais sobre Usuários sempre que interagirem com o nosso site. As informações de identificação não pessoal podem incluir o nome do navegador, o tipo de computador, e informações técnicas sobre Usuários, como o sistema operacional e os provedores de serviços de Internet utilizados e outras informações similares.
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